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Despacho 1855/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores da DSDIC e CFPI

Texto do documento

Despacho 1855/2012

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/95, de 31 de janeiro, mantenho as delegações de competências no diretor de serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), Dr. Rui José Pereira Costa, e no diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), Dr. João José da Costa Santos Gil, conferidas pelos meus despachos, respetivamente, n.º 27386/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2009, e n.º 27473/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2009.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2012.

24 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

205685556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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