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Declaração de Retificação 188/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 73/2012, de 23 de dezembro de 2011 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012) relativo a procedimento concursal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 188/2012

Por ter saído com inexatidão o aviso 73/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012, retifica-se que onde se lê, no preâmbulo, «na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico» deve ler-se «na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional» e acrescenta-se no final do referido preâmbulo «pelo prazo de um ano, renovável.».

Onde se lê, no n.º 5, «no mapa de pessoal para o ano de 2012» deve ler-se «no mapa de pessoal para o ano de 2011».

É alterado o n.º 12 - Métodos de seleção e critérios, passando a ter a seguinte redação:

«12 - Métodos de seleção e critérios - nos termos do n.º 2 do artigo 55.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a curso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

Prova de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 50 %;

Avaliação curricular (AC) - ponderação de 50 %;

Valoração final:

VF = (PC x 50 + AC x 50)/100

em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular.»

E onde se lê:

«12.2 - Avaliação psicológica[...]»

deve ler-se:

«12.2 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores: na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade da escolaridade obrigatória; a formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo.

Habilitações académicas (HA) - neste parâmetro será ponderada a titularidade de grau académico de base ou o nível de qualificação certificado legalmente reconhecido:

Habilitação académica de grau exigido na candidatura - 15 valores;

Habilitação académica de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

Formação profissional (FP) - para o cálculo da pontuação a atribuir neste item, numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação ligadas às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função:

Sem formação profissional - 0 valores;

Até 6 horas - 4 valores;

Mais de 6 e até 8 horas - 8 valores;

Mais de 8 e até 12 horas - 12 valores;

Mais de 12 e até 30 horas - 16 valores;

Mais de 30 horas - 20 valores.

Experiência profissional (EP) - considerando e ponderando a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade do mesmo:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Até três meses de experiência profissional - 10 valores;

Mais de três e até seis meses de experiência profissional - 14 valores;

Mais de seis meses e até um ano de experiência profissional - 16 valores;

Mais de um ano e até dois anos de experiência profissional - 18 valores;

Mais de dois anos de experiência profissional - 20 valores.

Classificação da avaliação curricular (AC) - a classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

AC = HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 20 %»

São anulados os n.os 12.3 e 12.4.

A presente retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de voltar a fazê-lo, exceto se pretendem anexar novos documentos.

3 de janeiro de 2012. - O Presidente, Manuel Malícia da Trindade.

305612152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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