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Aviso 1940/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com a técnica superior (Psicologia) - Helena Isabel Barros Torrão

Texto do documento

Aviso 1940/2012

Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, por meu despacho de 30 de dezembro de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 30 de dezembro de 2011, com o candidato 2.º classificado, que constitui reserva de recrutamento, nos termos do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, no procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 78, de 22 de abril de 2010, com o trabalhador abaixo indicado, na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior (Psicologia):

Helena Isabel Barros Torrão, na 2.ª posição salarial, nível 15 da tabela única, da carreira de Técnico Superior, correspondente a 1 201,48(euro);

Mais se torna público que, por meu despacho de 2 de janeiro de 2011, nomeei para júri do período experimental: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior); Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Carla Maria da Silva Palma (Técnica Superior).

12 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

305660323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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