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Aviso 1928/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1928/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador João Pedro Vilhena Félix, contratado para exercer funções na carreira/categoria de Assistente Técnico (Nível 5/ Posição 1 - 683,13(euro), afeto à Fiscalização de Obras Particulares, integrado na Divisão de Urbanismo, com início a 9 de janeiro de 2012, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um/a Assistente Técnico/a, aberto pelo aviso 14139/2011.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi determinado que o júri do período experimental do trabalhador acima mencionado seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

17 de janeiro de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

305648369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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