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Despacho 1831/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao regulamento interno de recrutamento e seleção de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato individual de trabalho

Texto do documento

Despacho 1831/2012

Considerando o disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 30 de junho), o Conselho de Gestão deliberou aprovar, por consenso, a alteração do artigo 25.º do Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho (Despacho 2477/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 em 5 de fevereiro), que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 25.º

Recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas

1 - Atendendo à especificidade das funções a desempenhar e ao interesse por parte da entidade contratante podem ser contratados ao abrigo do presente Regulamento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público, que exerçam funções no ISCTE - IUL, uma vez suspenso ou cessado o respetivo vínculo à Administração Pública.

2 - Nos contratos a que se refere o número anterior, considera-se cumprida a observância dos princípios gerais em matéria de recrutamento e seleção aquando do respetivo ingresso ou contratação na administração pública, pelo que o recrutamento será efetuado em função do mérito.

3 - A alteração do vínculo contratual, nos termos dos números anteriores, garante a manutenção da antiguidade do trabalhador e afasta o período experimental, nos casos em que o posto de trabalho seja o mesmo ou de idêntica caracterização.

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

205682907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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