Considerando o disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 30 de junho), o Conselho de Gestão deliberou aprovar, por consenso, a alteração do artigo 25.º do Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho (Despacho 2477/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 em 5 de fevereiro), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
Recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
1 - Atendendo à especificidade das funções a desempenhar e ao interesse por parte da entidade contratante podem ser contratados ao abrigo do presente Regulamento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público, que exerçam funções no ISCTE - IUL, uma vez suspenso ou cessado o respetivo vínculo à Administração Pública.
2 - Nos contratos a que se refere o número anterior, considera-se cumprida a observância dos princípios gerais em matéria de recrutamento e seleção aquando do respetivo ingresso ou contratação na administração pública, pelo que o recrutamento será efetuado em função do mérito.
3 - A alteração do vínculo contratual, nos termos dos números anteriores, garante a manutenção da antiguidade do trabalhador e afasta o período experimental, nos casos em que o posto de trabalho seja o mesmo ou de idêntica caracterização.
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
205682907