Processo 642/09.9TYVNG-D - Prestação de contas de administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Cláudia Margarida de Sousa Soares
Insolvente: A M Costa Industria de Carpintaria Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) A M Costa Industria de Carpintaria Lda., NIF -506944360, Endereço: Rua Nova de Pereira, Fração C, 4485-805 Vilar, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
7 de outubro de 2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
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