Declaração de Rectificação 16-AD/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 1109-A/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 27 de Novembro de 2000, cuja original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, alínea b), onde se lê «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.» deve ler-se «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.