Declaração de Rectificação 16-AB/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No decreto:
Na l. 3 do décimo terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «[...] para alem dos oito [...]» deve ler-se «[...] para além dos oito [...]».
Na l. 7 do décimo quinto parágrafo do preâmbulo, onde se lê «[...] deste ultimo diploma, [...]» deve ler-se «[...] deste último diploma, [...]».
Na assinatura do Presidente do Governo Regional, onde se lê «[...] césar.» deve ler-se «[...] César.».
No Regulamento:
No artigo 4.º, onde se lê «[...] habitação/hectare) [...]» deve ler-se «[...] habitante/hectare) [...]».
No artigo 9.º, n.º 6, alínea c), onde se lê «[...] dois pisos, ou 8 m, no caso de estabelecimentos hoteleiros» deve ler-se «[...] dois pisos, ou 8 m no caso de estabelecimentos hoteleiros».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «[...] espaços-canais [...]» deve ler-se «[...] espaços canais [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.