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Louvor 55/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Louva o subintendente José Joaquim Antunes Fernandes

Texto do documento

Louvor 55/2012

Louvo o Subintendente José Joaquim Antunes Fernandes pelas excecionais qualidades de caráter, profissionais e técnicas demonstradas nestes últimos cinco anos no desempenho das funções de Subdiretor do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, do Ministério da Educação.

O Subintendente José Fernandes conseguiu pela competência, zelo, empenho, a inexcedível dedicação, lealdade e profissionalismo como desempenhou as funções um exemplar relacionamento com todos os que com ele trabalharam e desta forma atingir os objetivos referentes à segurança da comunidade escolar, demonstrando evidente capacidade de se adaptar às novas exigências e desafios com que esta comunidade se debate, evidenciando, ainda, elevada capacidade para gerir os conflitos de forma pronta e eficaz.

É de salientar, no seu desempenho de funções, o seu notável espírito de iniciativa, excelente preparação técnica, grande capacidade de trabalho e uma robusta formação jurídica, de que me apraz realçar a sua participação qualificada na preparação e execução do Manual de Procedimentos para as escolas, do Formulário de Registo de Ocorrências Disciplinares, entre outras, bem como soube coordenar com grande eficácia a equipa de vigilantes deste Gabinete, contribuindo de forma decisiva para o êxito das iniciativas que envolveram este GCSE.

As qualidades e atributos do Subintendente José Fernandes, constituem por si, exemplo e referência da Instituição a que pertence que preserva e estimula as qualidades de caráter, lealdade e dedicação pela causa pública, sendo de elementar justiça, enaltece-las, devendo os serviços por si prestados, ser qualificados como relevantes, extraordinários e distintos.

31 de janeiro de 2012. - A Diretora do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, Paula Cristina.

205682778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307827.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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