Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2012
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 218/DDF/2011
Atividades Regulares
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Vicente Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por Comité ou 2.º Outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 218/DDF/2011, foi concedida pelo IDP, I. P., uma comparticipação financeira ao Comité Olímpico de Portugal para execução do programa de desenvolvimento desportivo que a COMITÉ apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
b) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
c) Pelo despacho de 20 de janeiro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o 2.º Outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
d) A contratualização do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para 2012 com o Comité Olímpico de Portugal se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2012;
é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 218/DDF/2011 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
A comparticipação financeira a que se refere a Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 218/DDF/2011 é, para efeitos do presente aditamento, mantida para o ano de 2012.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa n.º 218/DDF/2011 cessa com a celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2012, o qual deve ser celebrado até 31 de março de 2012, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, nos termos da cláusula 1.ª é atribuída ao Comité em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 218/DDF/2011 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2011 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, a Comité obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 27 de janeiro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
27 de janeiro de 2012. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.
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