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Aviso 1880/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

São excecionalmente prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as situações de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 1880/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, será excecionalmente prorrogada, até 31 de dezembro de 2012, a situação de mobilidade interna, nos termos da alínea a) do n.º 3, do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - para o exercício das funções, respetivamente, dos seguintes trabalhadores:

Maria Carolina Cerqueira Rocha - assistente operacional, em situação de mobilidade interna na carreira de assistente técnico, desde 1 de novembro de 2009;

José Viana das Neves - assistente operacional, em situação de mobilidade interna na mesma categoria, entre o Município de Gondomar e o Município de Viana do Castelo, desde 30 de novembro de 2009;

José Manuel Serafim Afonso - assistente técnico, em situação de mobilidade interna na categoria de coordenador técnico, desde 1 de março de 2010;

Mécia Maria Vieira Ramos Gonçalves - assistente técnico, em situação de mobilidade interna na categoria de coordenador técnico, desde 1 de março de 2010;

Maria Eduarda Lopes Rosa Portela - assistente técnico, em situação de mobilidade interna na categoria de coordenador técnico, desde 1 de outubro de 2011 (agrupamento de escolas da abelheira, Viana do Castelo).

17 de janeiro de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305661977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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