Despacho Conjunto 113/2001, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 06.02.2001, Pág. 2434
- Data: 2001-02-06
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina, no âmbito dos pedidos de financiamento relativos às medidas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu do eixo 1 das intervenções operacionais regionais do continente, que as entidades titulares desses pedidos, quando entidades de direito público ou equiparadas, possam considerar elegíveis os encargos com as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública a titulo de contribuição pública nacional.
Ligações para este documento
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