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Aviso 1871/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPB

Texto do documento

Aviso 1871/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos, faz-se público que, por despacho proferido a 27 de janeiro de 2012 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto da carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - Número de postos de trabalho: 1

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sito no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalhos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança, após o termo do procedimento concursal, atentas às remissões constante do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

8.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - 18 Anos de idade completos;

8.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, na área de Engenharia Eletrotécnica/Eletrónica/Automação.

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

9 - Perfil pretendido: Exercício de funções na área laboratorial de automação, automação industrial, funções de domínio na utilização e programação de autómatos programáveis, conhecimento e utilização dos diversos dispositivos de automação (sensores, atuadores, autómatos programáveis, robôs, etc.), gestão e manutenção de redes informáticas industriais, conhecimento e utilização de programação de sistemas robotizados e automatizados e de sistemas de ar comprimido, redes e seu tratamento.

10 - Nos termos da alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é efetuada no prazo de quinze dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço http://portal.ipb.pt, na área «Para a Comunidade - Recrutamento - Documentos - Outros - Documentos - Candidatura», devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação do procedimento, sob pena de exclusão, e entregue por correio eletrónico para o endereço: pessoal@ipb.pt, ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para Seção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Sta. Apolónia, 5300-253 Bragança, as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Seção de Expediente e Arquivo do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, no Campus de Sta. Apolónia, entre as 9:00-12:30 e as 14:00-17:00.

12 - Documentos a entregar:

12.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

12.1.1 - Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

12.1.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

12.1.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

12.1.4 - De fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão).

12.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.4 - A apresentação de documento falso ou de falsas declarações determina a sua exclusão do procedimento e comunicação para procedimento criminal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - O procedimento decorrerá por recurso à adoção dos métodos de seleção obrigatórios definidos na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante as situações ali especificadas, bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função;

13.1.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

13.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional, a confirmar os conhecimentos técnicos, e avaliar aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - Descrição dos métodos de seleção:

13.2.1 - A Prova de conhecimentos (PC) terá por base a realização de uma componente escrita e uma componente prática/laboratorial, com a duração máxima de 2 horas. A componente escrita será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os temas a seguir descritos. A componente prática/laboratorial avaliará a capacidade técnica para lidar com os equipamentos laboratoriais e com os temas a seguir descritos:

Tema 1: Conhecimento básico dos equipamentos de apoio à experimentação em automação - osciloscópio, fonte de alimentação e gerador de sinal;

Tema 2: Conceitos básicos de automação e controlo industrial - características, vantagens, desvantagens e áreas de aplicação;

Tema 3: Representação da informação nas bases binária, decimal e hexadecimal; álgebra de Boole;

Tema 4: Noções de autómatos programáveis - arquitetura e programação;

Tema 5: Sensores e atuadores - conhecimento básico dos vários tipos de sensores e atuadores existentes e suas aplicações;

Tema 6: Noções de sistemas robotizados - características, operação, programação e aplicações;

Tema 7: Noções básicas de sistemas de ar comprimido.

13.2.2 - Para pontuação da Avaliação Curricular o Júri definiu os seguintes subfactores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), sendo pontuados numa escala de zero a vinte valores, cuja fórmula de avaliação é a seguinte:

AC = (3HA + FP + 2EP + AD)/7

I. A Habilitação Académica (HA) será avaliada da seguinte forma:

Sendo:

R - Relevância do curso superior:

Área de Engenharia Eletrotécnica/Eletrónica/Automação: 100 %

Engenharia afim: 70 %

M - Média final de curso, expressa de 0 a 20 valores;

RAD - Relevância das Habilitações Adicionais

Área de Engenharia Eletrotécnica/Eletrónica/Automação: 100 %

Engenharia afim: 70 %

Cl - Classificação das Habilitações Adicionais

Suficiente: 60 %

Bom: 80 %

Muito bom: 100 %

HAD - Habilitações Adicionais à Licenciatura:

a) Licenciatura pré-Bolonha ou Licenciatura com Mestrado Integrado, pós-Bolonha - 2 valores;

b) Mestrado pré-Bolonha - 2 valores;

c) Doutoramento - 4 valores.

As Habilitações Adicionais à Licenciatura são cumulativas.

II. A Formação Profissional (FP) considera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e será avaliada da seguinte forma:

a) Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

b) Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

i) 1 valor - por cada ação até 35 horas;

ii) 2 valores - por cada ação de 35 a 100 horas;

iii) 5 valores - por cada ação de 100 a 300 horas;

iv) 10 valores - por cada ação superior a 300 horas.

A valoração máxima deste fator será de 20 valores.

III. Na Experiência Profissional (EP) será ponderado o desempenho de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, e será avaliada da seguinte forma:

a) Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

b) Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

i) até 1 ano: 2 valores;

ii) de 1 a 2 anos: 5 valores;

iii) de 2 a 3 anos: 8 valores;

iv) mais de 3 anos: 10 valores.

A valoração máxima deste fator será de 20 valores.

IV. Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética simples, arredondada às centésimas, das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho, será atribuído 14 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e calcular-se-á a média.

13.2.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

13.4 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

14 - Bibliografia:

a) Handbook of Robotics, B. Siciliano and O Khatib (eds) Springer, 2008.

b) Autómatos Programáveis, António Francisco, ETEP, 2002.

c) Programação de Autómatos, Método Grafcet, José Novais, Fundação Calouste Gulbenkian, 2.ª ed., 1994.

d) Sensors, Principles & Applications, Peter Hauptmann, Prentice Hall, 1993.

e) Sistemas Digitais, António J. G. Padilla, McGraw Hill, 1993.

f) Modern Electronic Instrumentation and Measurement Techniques, Albert D. Helfrick, William D. Cooper, Prentice Hall International, 1990.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à Seção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, e disponibilizada na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O aviso da abertura do procedimento concursal será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de expansão nacional Público, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Composição do Júri:

Presidente: João Paulo Ramos Teixeira, Professor Adjunto do Departamento Eletrotecnia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

Vogais efetivos:

Getúlio Paulo Peixoto Igrejas, Equiparado a Assistente do 2.º triénio, Responsável do Laboratório de Controlo, Automação e Robótica do Departamento de Eletrotecnia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Luís Magalhães Lima Professor Adjunto do Departamento Eletrotecnia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

Vogais suplentes:

José Alexandre de Carvalho Gonçalves Professor Adjunto do Departamento Eletrotecnia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

João Paulo Coelho Professor Adjunto do Departamento Eletrotecnia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

205675285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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