Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato do Trabalho em Funções Públicas, (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em articulação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 1/2009, de 24 de setembro e do n.º 1, do artigo 1.º do Regulamento de Extensão (RE) n.º 1-A/2010, de 1 de março, após a homologação da Ata do júri constituído para o efeito, torno público que o trabalhador João Henriques Pires de Almeida Alexandre concluiu, com sucesso, o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior.
17 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Mário Lobo.
205676151