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Declaração de Retificação 176/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 21472/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 176/2012

Na sequência das inexatidões detetadas no despacho de abertura do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico para exercer funções de monitor de natação, e consequentemente no aviso 21472/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, tornam-se públicas as seguintes retificações:

No n.º 17.1, alínea a), do aviso de abertura onde se lê:

«A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 % + FP x 20 % + EP x 45 % + AD x 10 %

em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

A avaliação curricular terá a ponderação de 30 % na classificação final.»

deve ler-se:

«A avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB x 25 % + FP x 20 % + EP x 45 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho;

Caso os candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, o valor a ser considerado na fórmula é 10 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 70 % na classificação final.».

No n.º 17.1, alínea b), onde se lê «A entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 70 % na classificação final» deve ler-se «A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % na classificação final».

No n.º 22 onde se lê:

«A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x 30 % + EPS x 70 % em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuadas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.».

26 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais.

305664017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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