Declaração de retificação n.º 176/2012
Na sequência das inexatidões detetadas no despacho de abertura do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico para exercer funções de monitor de natação, e consequentemente no aviso 21472/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, tornam-se públicas as seguintes retificações:
No n.º 17.1, alínea a), do aviso de abertura onde se lê:
«A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB x 25 % + FP x 20 % + EP x 45 % + AD x 10 %
em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
A avaliação curricular terá a ponderação de 30 % na classificação final.»
deve ler-se:
«A avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB x 25 % + FP x 20 % + EP x 45 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho;
Caso os candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhes sejam imputáveis, o valor a ser considerado na fórmula é 10 valores.
A avaliação curricular terá a ponderação de 70 % na classificação final.».
No n.º 17.1, alínea b), onde se lê «A entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 70 % na classificação final» deve ler-se «A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % na classificação final».
No n.º 22 onde se lê:
«A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efectuadas de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x 30 % + EPS x 70 % em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
deve ler-se:
«A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada através da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e efetuadas de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC x 70 % + EPS x 30 %
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de seleção.».
26 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais.
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