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Aviso (extrato) 1776/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de classificação final resultante do procedimento concursal para o preenchimento de 13 postos na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 17030/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2010

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1776/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 13 postos, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 17030/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2010, homologada por despacho de 23 de dezembro de 2011 pelo Vogal do Conselho Diretivo desta ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

(ver documento original)

A presente lista será afixada no ACES Oeste Sul II, sito na Avenida Eng. Adriano Brito da Conceição, n.º 4, 2630-243 Arruda dos Vinhos e ficará também disponível na página eletrónica da ARSLVT, I. P., em www.arslvt.min-saude.pt.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista de classificação final deste concurso, cabe recurso hierárquico ou tutelar.

28 de janeiro de 2012. - O Presidente, Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205675228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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