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Aviso 1772/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 9 postos, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 16549/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 1772/2012

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna se pública a lista unitária de classificação final resultante procedimento concursal, para o preenchimento de 9 postos, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 16549/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2010, homologada por despacho de 23 de dezembro de 2011 pelo Vogal do Conselho Diretivo desta ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

(ver documento original)

2 - A presente lista será afixada no ACES Lezíria I - Ribatejo, sito na Av. José Saramago 15 e 17, 2005 - 143 Santarém e ficará também disponível na página eletrónica da ARSLVT, IP, em www.arslvt-min-saude.pt

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da homologação da lista de classificação final deste concurso, cabe recurso hierárquico ou tutelar.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205674945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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