Despacho 1691/2012, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia
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Fonte: Diário da República n.º 25/2012, Série II de 2012-02-03.
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Data:
2012-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação de júri de provas públicas do docente Paulo Jorge Ferreira Arroja Mateus
Despacho 1691/2012
Na sequência do requerimento de prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica apresentado pelo docente Paulo Jorge Ferreira Arroja Mateus, tendo em vista, em caso de aprovação nas referidas provas, a transição sem outras formalidades para o regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na respetiva categoria, no cumprimento do n.º 9 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13.05, primeira alteração por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 207/2009 de 31.08, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nomeio, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, o seguinte júri das provas:
Presidente: José Carlos Lourenço Quadrado.
Vogais efetivos:
1 - Rui Oliveira
2 - José Paulo Elvas
3 - Rodrigo Oliveira
4 - Cristina Ferreira Xavier Brito Machado
27 de janeiro de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.
205665532
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1306745.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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