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Despacho 1688/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri de provas públicas do docente João Palma Leal Bebiano Ceppas

Texto do documento

Despacho 1688/2012

Na sequência do requerimento de prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica apresentado pelo docente João Palma Leal Bebiano Ceppas, tendo em vista, em caso de aprovação nas referidas provas, a transição sem outras formalidades para o regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na respetiva categoria, no cumprimento do n.º 9 do artigo 6.º da Lei 7/2010 de 13.05, primeira alteração por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 207/2009 de 31.08, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, nomeio, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, o seguinte júri das provas:

Presidente: José Carlos Lourenço Quadrado

Vogais Efetivos:

1 - Alexandre Bacelar Gonçalves

2 - Ana Paula Falcão

3 - Ana Maria Fonseca

4 - Armando Teles Fortes

27 de janeiro de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação.

205665646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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