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Anúncio 2546/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 741/11.7TYVNG

Texto do documento

Anúncio 2546/2012

Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

N/ Referência: 1709640

Requerente: Gonçalves & Gomes, Lda.

Insolvente: Móveis F. Rosa, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência n.º 741/11.7TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 10-01-2012, às 08:28 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Moveis F. Rosa, Lda., NIF - 503410462, Endereço: Rua Sidónio Pais, 126, Nogueira da Maia, 4475-498 Moreira da Maia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.

Maria Conceição da Fonseca e Costa Nadais, Endereço: Rua Santa Catarina, 1500-1.º Esqº, 4000-448 Porto.

São administradores do devedor:

Manuel Fernando da Silva Rosa, Desconhecida ou sem Profissão, estado civil: Casado, nascido(a) em 17-02-1963, concelho de Santo Tirso, freguesia de Água Longa [Santo Tirso], nacional de Portugal, NIF - 125175043, BI - 8371183, Endereço: Rua dos Ougueiros, n.º 32, Alfena, 4445-162 Valongo, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

25 de janeiro de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

305650499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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