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Aviso 1703/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designação dos coordenadores dos departamentos curriculares

Texto do documento

Aviso 1703/2012

Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira, diretora da Escola Secundária Artística do Conservatório Calouste Gulbenkian de Braga, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 42.º e seguintes, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, ao abrigo da competência fixada na alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º, designa como coordenadores de departamentos curriculares e do conselho dos diretores de turma, os docentes:

Departamento curricular de Línguas - Maria Odete Gonçalves Macedo Vieira.

Departamento curricular de Ciências Sociais e Humanas - Inocência Manuela Dias Tavares da Cunha.

Departamento curricular de Ciências Exatas e Naturais - Carlos Alberto Lopes Devesa.

Departamento curricular de Expressões - José Luís Travessa Martins.

Departamento curricular de Ciências Musicais - Serafim Eugénio Barreira.

Departamento curricular de Teclas - Maria da Graça Santos Miranda.

Departamento curricular de Cordas - Rosa Teresa Paião Picado.

Departamento curricular de Sopros e Percussão - Filipe Lopes da Silva.

Departamento curricular de Canto e Classes de Conjunto - Paulo Jorge Silva Lopes Matos.

Departamento curricular da Monodocência - Maria Fernanda Peixoto Santos Vieira.

Conselho de diretores de turma - Alfredo Luís Ferreira Magalhães.

16 de novembro de 2011. - A Diretora do Conservatório, Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira.

205662632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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