Arquivamento do procedimento de classificação do Conjunto da Igreja do Antigo Convento da Cruz e Cerca, freguesia de Fareja, concelho de Fafe e distrito de Braga
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Conjunto da Igreja do Antigo Convento da Cruz e Cerca, freguesia de Fareja, concelho de Fafe e distrito de Braga.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de, apesar do conjunto em epígrafe se encontrar em vias de classificação desde 29.10.2004, e de ter uma história curiosa, o mesmo se encontrar profundamente descaracterizado, resultado de sucessivas intervenções, com a agravante de tudo estar em muito mau estado de conservação, não restando quase nada de concreto referente ao primitivo conjunto.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Conjunto da Igreja do Antigo Convento da Cruz e Cerca, freguesia de Fareja, concelho de Fafe e distrito de Braga, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
24 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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