Despacho (extrato) n.º 1632/2012
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho, datado de 24-01-2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico de informática, da carreira técnica de informática, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Susana Maria Belbute Raposo Carriço, com efeitos a 24-01-2012, integrando um posto de trabalho de técnico de informática, do mapa de pessoal aprovado para 2012, desta Secretaria-Geral, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, no Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., ou seja, na categoria de técnica de informática, grau 2, nível 1, e posição remuneratória correspondente ao escalão 1, índice 470.
26 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral do extinto Ministério da Cultura, Fernanda Soares Heitor.
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