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Louvor 47/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Louvor concedido ao sargento-mor José Rebelo

Texto do documento

Louvor 47/2012

Louvo o sargento-mor de Infantaria, NIM-06486181, José Maria Paul Rebelo, pela forma muito digna e proficiente como ao longo de cerca de dois anos serviu na Delegação Regional do Porto do Instituto da Defesa Nacional.

Possuidor de dotes de caráter e de qualidades humanas e profissionais, demonstradas pela forma competente, como cumpriu as tarefas que lhe foram cometidas, o sargento-mor Rebelo soube em todas as ocasiões dar resposta cabal e oportuna às solicitações que lhe foram feitas, tornando-se num precioso auxiliar da ação de chefia da Delegação do Porto.

Trabalhador incansável, acompanhou também, com muita atenção, as atividades dos auditores dos Cursos de Defesa Nacional, e o Curso de Segurança e Defesa para Jornalistas tendo apoiado dedicadamente, com elevada iniciativa e diligentemente os auditores dos diferentes Cursos, e os conferencistas que ministraram as conferências no Porto. Nas atividades que desenvolveu, cabe também destacar ao apoio de coordenação às múltiplas conferências realizadas no âmbito do ciclo de "Conferências do Castelo", tendo-se empenhado na divulgação ao público em geral, com muito acerto, senso e ponderação.

Militar muito correto e educado, disciplinado e disciplinador, que cultiva em alto grau as virtudes militares, o sargento-mor José Rebelo creditou-se uma vez mais como um sargento de escol, que assume com brio todas as missões que lhe forem confiadas, sabendo ocupar os cargos da maior responsabilidade. Pela preparação que possui, pela afirmação constante de firmeza de convicções e de coragem moral, pelo que muito me apraz, por ser de inteira justiça, considerar os serviços prestados ao IDN por este militar do Exército, como relevantes e de muito mérito."

31 de maio de 2011. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.

205660591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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