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Aviso 1608/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1608/2012

Procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para admissão de Assistentes Operacionais, para as áreas funcionais de: Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais e Canalizador.

Homologação das Listas de Ordenação Final

Dando cumprimento ao n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3, alínea d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, faz-se público que as listas unitárias de ordenação final, dos procedimentos concursais acima referenciados, foram homologadas pelos despachos n.os 43 e 46/2011, de 29 de Dezembro, encontrando-se afixadas no placard da Divisão de Pessoal do edifício sede destes serviços, na Praceta Ricardo Jorge, n.º 2, Pragal/Almada, e disponíveis na página electrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt.

29 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

305630386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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