Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1605/2012, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão de período experimental - contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1605/2012

Conclusão de período experimental - contrato por tempo indeterminado

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, na sua reunião de 18 de janeiro de 2012, deliberou homologar a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora desta freguesia, Cidália de Fátima de Afonso Almeida Martins, na sequência do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho de assistente técnico - área administrativa, aberto pelo Aviso 23349/2010, publicado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 12 de novembro.

O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com sucesso conta para todos os efeitos legais na carreira e categoria.

19 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Esteves de Oliveira Novo, Dr.

305631009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda