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Aviso 1604/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1604/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto por aviso 22514/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 18 de janeiro de 2012:

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovados, classificação final:

... (Valores)

1.º Florbela de Jesus Martins Duarte... 15,00

2.º Manuel Domingos Gaspar... 14,44

20 de janeiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Guilherme Godinho.

305643168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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