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Aviso 1581/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - António Manuel Santos Eufigénio e Luís Miguel da Silva Gonçalinho

Texto do documento

Aviso 1581/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (outorga do contrato)

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011, determinei o recurso à reserva de recrutamento do referido procedimento e a celebração de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2011, com os candidatos abaixo indicados:

António Manuel Santos Eufigénio e Luís Miguel da Silva Gonçalinho, inseridos na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionado na Posição 1, Nível 1, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração mensal de 485 (euro). Estes trabalhadores ficam sujeitos ao período experimental de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.

3 de janeiro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

305562865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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