Processo: 423/10.7TBRMR - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Requerente: Valente & Marques, Lda.
Insolvente: Borges & Nogueira, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Borges & Nogueira, Lda., NIF 507251938 e com sede em Rua Alves Torgo, n.º 8, Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. Luís Miguel Duque Carreira, com endereço em Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
04-01-2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
305550852