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Anúncio 2208/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 423/10.7TBRMR. Insolvente: Borges & Nogueira, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2208/2012

Processo: 423/10.7TBRMR - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Requerente: Valente & Marques, Lda.

Insolvente: Borges & Nogueira, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Borges & Nogueira, Lda., NIF 507251938 e com sede em Rua Alves Torgo, n.º 8, Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. Luís Miguel Duque Carreira, com endereço em Rua General Trindade, Apartado 20, 2485-135 Mira de Aire.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

04-01-2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305550852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305962.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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