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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 698/05.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2205/2012

Processo 698/05.3TYLSB

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

CELKIT - Componentes Electrónicos, Lda., NIF 503077615, Endereço: Rua Ramalho Ortigão, 20-A, S. Sebastião da Pedreira, 1070-230 Lisboa.

Dr(a). J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73, Rc, Dto., 2830-080 Barreiro.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE;

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º - artº. 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE;

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE;

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 234.º, n.º 4 do CIRE.

31 de Agosto de 2011. - A Juíza de Direito, de turno, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel Silva.

305076938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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