Processo 698/05.3TYLSB
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
CELKIT - Componentes Electrónicos, Lda., NIF 503077615, Endereço: Rua Ramalho Ortigão, 20-A, S. Sebastião da Pedreira, 1070-230 Lisboa.
Dr(a). J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73, Rc, Dto., 2830-080 Barreiro.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º - artº. 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE;
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d), do CIRE;
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 234.º, n.º 4 do CIRE.
31 de Agosto de 2011. - A Juíza de Direito, de turno, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel Silva.
305076938