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Anúncio 2204/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Decisão de encerramento do processo n.º 841.09.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2204/2012

Processo 841/09.3TYLSB - Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Requerente: Rudolfo Paraiso Valente

Insolvente: Linktech - Geo-Tecnia e Engenharia de Estruturas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente

Linktech - Geo-Tecnia e Engenharia de Estruturas, Lda., NIF 507409671, Endereço: Av. Eng. Duarte Pacheco,Emp. das Amoreiras, Torres 2, Piso 9, 1070-102 Lisboa e administrador de insolvência Dr. J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

02-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

303890069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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