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Anúncio 2203/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 1000-6.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2203/2012

Proc: 1000/06.2TYLSB Insolv. P. Colectiva (Requerida)

Credor: Hydro Bs - Sistemas de Alumínio Para A Construção, Lda. e Insolvente: Manuel António Jóia Santos, Unipessoal Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Manuel António Jóia Santos, Unipessoal Lda., NIF - 505678446, Endereço: Rua Quarenta e Dois C, N.º 6, Quimiparque do Barreiro, 2830-000 Barreiro. Administrador da Insolvência: Dr. Joaquim António Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artº. 232 n.º 2 do C IRE. Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº 234 do CIRE e art. 233 n.º 1 alínea a) do CIRE; 2-Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE; 3-Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE. 4-Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE. 5-A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.

19-07-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Escrivão-Adjunto, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.

303503609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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