Processo: 575/05.8TYLSB-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
N/Referência: 2059028
A Dra. Carla Rodrigues, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente:
Candearte - Candeeiros, Lda., NIF: 500052174, Endereço: Praceta Domingos Rodrigues, J.H.O.V., 1.º e 2.º Andar, Quinta do Figo Maduro, Prior Velho,
notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
13-01-2012. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
305601022