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Aviso 1499/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 1499/2012

Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente

Discussão Pública

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011, que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 18 de janeiro de 2012, dar inicio à abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução do quarteirão da Vila Valente, pelo período de 22 dias úteis, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em concordância com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º do mesmo diploma.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da discussão pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística/Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4 - r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Loures.pt).

23 de janeiro de 2012. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

205642722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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