Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente
Discussão Pública
João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011, que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 18 de janeiro de 2012, dar inicio à abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da unidade de execução do quarteirão da Vila Valente, pelo período de 22 dias úteis, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em concordância com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º do mesmo diploma.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da discussão pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística/Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.
O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4 - r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Loures.pt).
23 de janeiro de 2012. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.
205642722