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Regulamento 41/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de cartão raiano +65

Texto do documento

Regulamento 41/2012

1 - O "Cartão Raiano + 65" é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos deficientes com incapacidade maior ou igual a 60 % e aos reformados por invalidez, que sejam recenseados, e que possuam residência permanente no Concelho de Idanha-a-Nova.

O "Cartão Raiano + 65, poderá ainda ser emitido aos munícipes que residam temporariamente no Concelho de Idanha-a-Nova. A confirmação da residência poderá ser efetuada por meio do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou através de atestado de residência emitido pela respetiva junta de Freguesia.

2 - O "Cartão Raiano + 65" é passado em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

4 - A adesão ao "Cartão Raiano + 65" é feita na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na junta de freguesia ou IPSS da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.

5 - Os documentos necessários para a adesão ao Cartão Raiano + 65 são:

Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Número de contribuinte;

Cartão de Eleitor;

Atestado de residência emitido pela junta de freguesia;

Duas fotografias tipo passe;

Comprovativo dos rendimentos do indivíduo e do agregado familiar para os utilizadores do Cartão Raiano+65 que pretendam beneficiar do desconto no valor do consumo de água ou nas taxas de conservação e manutenção dos sistemas públicos de água.

6 - Os portadores do Cartão Raiano+ 65 que sejam recenseados e possuam residência permanente no Concelho de Idanha-a-Nova têm os seguintes benefícios:

a) Desconto de 50 % no valor do consumo de água até 8 metros cúbicos, a todos os residentes e recenseados no Concelho de Idanha-a-Nova, desde que o indivíduo ou o agregado familiar tenha rendimentos per capita iguais ou inferiores ao Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o beneficio é requerido;

b) Transportes gratuitos nos serviços inerentes ao Cartão Raiano+ 65;

c) Descontos em casas comerciais e serviços sediados no concelho, em condições a definir com as entidades aderentes ao "Cartão Raiano + 65";

d) Acessos gratuitos ou a preços reduzidos, em viagens e programas turísticos, organizados anualmente pela Câmara Municipal;

e) Acessos gratuitos, ou a preços reduzidos, a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos, promovidos pela Câmara ou por entidades associadas ao "Cartão Raiano + 65";

f) Acesso gratuito às piscinas municipais;

g) Acesso a informação regular personalizada sobre o "Cartão Raiano + 65".

6.1 - Os portadores do Cartão Raiano+ 65, que residam temporariamente no Concelho de Idanha-a-Nova, têm os seguintes benefícios:

a) Transportes gratuitos nos serviços inerentes ao Cartão Raiano + 65;

b) Desconto de 50 % no acesso às piscinas municipais;

c) Desconto em casas comerciais e serviços sediados no concelho, em condições a definir com as entidades aderentes ao "Cartão Raiano + 65";

d) Acessos gratuitos ou a preços reduzidos, em viagens e programas turísticos, organizados anualmente pela Câmara Municipal;

e) Acessos gratuitos, ou a preços reduzidos, a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos, promovidos pela Câmara ou por entidades associadas ao "Cartão Raiano + 65";

f) Acesso a informação regular personalizada sobre o "Cartão Raiano + 65".

7 - O "Cartão Raiano + 65" tem a validade de um ano e é renovável automaticamente desde que as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantenham. Deve o beneficiário, informar o Gabinete de Ação Social e Saúde, sempre que existir alguma alteração, sob pena de perder os benefícios previstos no regulamento.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

9 - Comparticipação na mensalidade da assinatura do serviço telealarme, em articulação com a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII), tendo por base o rendimento do agregado familiar.

9.1 - A comparticipação referida no ponto 9, será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração anual do I.R.S. do ano anterior;

b) Declaração de isenção de I.R.S;

c) Fotocópia do recibo de vencimentos/pensão mensal

9.2 - A comparticipação será a seguinte:

Rendimento mensal maior ou igual à pensão mínima do regime geral e menor que o salário mínimo nacional - O valor da comparticipação mensal é de 1,50(euro);

Rendimento mensal igual ou inferior à pensão mínima do regime geral - O valor da comparticipação mensal é de 2,50(euro).

10 - A Câmara Municipal apenas comparticipa no pagamento da mensalidade do serviço Telealarme, ficando o restante dos encargos, a cargo do utente.

11 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

16 de novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. Álvaro José Cachucho Rocha.

305598481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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