Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1494/2012, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de período de discussão pública da alteração ao Plano de Urbanização após conferência de serviços

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1494/2012

Alteração ao plano de urbanização da vila de Cuba período de discussão pública

Francisco António Galinha Orelha, presidente da Câmara Municipal de Cuba torna público, que a Câmara Municipal de Cuba, em reunião de câmara pública de 18 de janeiro de 2012, deliberou remeter a proposta de alteração do plano de urbanização da vila de Cuba, a discussão pública, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, por um período de 22 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a alteração ao plano durante todos os dias úteis no edifício dos Paços do Município de Cuba, sito na rua de Serpa Pinto, 84, entre as 9h30 m e as 16h00 m, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.cuba.pt.

Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

18 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Cuba, Francisco António Galinha Orelha.

205648069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda