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Despacho 1451/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Reitor no Vice-Reitor Prof Doutor Henrique Madeira

Texto do documento

Despacho 1451/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, a competência para assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Nas faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, a competência será exercida pela Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

23 de janeiro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.

205649576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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