Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, a competência para assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Nas faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Reitor Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, a competência será exercida pela Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
23 de janeiro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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