Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1392/2012, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja encurtado o prazo de permanência em posto, do primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Paulo Marcelo Lenoir Maia e Silva

Texto do documento

Despacho 1392/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 de janeiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e ouvido o Conselho Diplomático, foi determinado que, por razões de fundamentada conveniência de serviço, seja encurtado o prazo de permanência em posto, com o consequente regresso aos serviços internos, do Primeiro Secretário de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Paulo Marcelo Lenoir Maia e Silva, colocado na Embaixada de Portugal no México.

23 de janeiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205648611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda