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Despacho 1389/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que o conselheiro de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros seja transferido para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 1389/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 de janeiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e a alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros que, por Despacho (extrato) n.º 19620/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho foi colocado na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, seja transferido para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

23 de janeiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205648522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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