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Aviso 1435/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 1435/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do Júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Conselho de Administração na reunião de 23 de dezembro de 2011, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.º 1 e 2 dos artigos 72.º, 73.º, 75.º e 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 setembro e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, Área Funcional Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, através do recurso à reserva de recrutamento, Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, com os candidatos aprovados no 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 9.º lugar do procedimento concursal comum para a contratação de três Assistentes Operacionais, Operadores de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 104 - 28 de maio de 2010, José Abel Coelho Santos, Miguel Soares Bento, Delfim Manuel de Figueiredo Esteves, Nuno Miguel Cáceres Roque e Fernando Abraão Alves Matias.

Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng. Isabel Rosário Santos Sousa Almeida - Chefe de Divisão de Conservação e Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

Vogais Efetivos:

Rui Pedro Monteiro Gomes Cabral da Silva - Assistente Técnico/Construção Civil dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

José Carlos Lopes Santos - Encarregado Operacional/Serviço de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

Vogais suplentes:

Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico/Técnico Profissional dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

Eng. Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.

305565781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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