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Aviso 1409/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna da funcionária, Tânia Filipa Machado Leite

Texto do documento

Aviso 1409/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que o trabalhador, Tânia Filipa Machado Leite, com a relação jurídica de emprego público a contrato de trabalho por tempo indeterminado, Técnico Superior, posição remuneratória entre 2.ª e 3.ª e nível remuneratório entre o 15 e 19, entrou na situação de Mobilidade Interna na categoria entre dois órgãos ou serviços a 1/11/2011, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva.

305606515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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