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Aviso (extrato) 1363/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde - ACES Arco Ribeirinho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1363/2012

Subdelegação de competências na responsável da unidade de apoio à gestão do agrupamento de centros de saúde - ACES Arco Ribeirinho

A Diretora Executiva do ACES Arco Ribeirinho, ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 40/2012 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 16 de janeiro de 2012, subdelega na responsável da unidade de apoio à gestão, a licenciada Arlete da Fonseca Mendes, competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Dirigir a instrução de processos administrativos que correm pelos serviços e proferir os despachos exigidos ao seu normal desenvolvimento;

2 - Despachar os assuntos de gestão corrente, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica;

3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde;

4 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação;

6 - Despachar os processos relativos à licença especial para a assistência a filhos menores, nos termos da respetiva legislação;

7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

8 - Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

10 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;

11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

12 - No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

13 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

14 - Autorizar a aquisição de bens e serviços, imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionamento dos serviços, até ao limite de 500(euro), com obrigatoriedade de conhecimento à Diretora Executiva;

15 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

16 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

17 - Autorizar a liquidação do imposto de circulação das viaturas afetas ao ACES, bem como dos respetivos seguros;

18 - Autorizar a revisão periódica e manutenção das viaturas afetas ao ACES;

19 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

20 - Relativamente ao pessoal do regime geral:

20.1 - Afetar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objetivos e prioridades fixados;

20.2 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

20.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

20.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

20.5 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada, de acordo com as normas internas em vigor;

20.6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e suas alterações;

20.7 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

20.8 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

20.9 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

20.10 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica desde que das mesmas não resulte qualquer encargo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.

18 de janeiro de 2012. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205637506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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