Aviso (extrato) n.º 1346/2012
Por despacho de 18 de janeiro de 2012 do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, cessa a subdelegação de competências no Major-General Rui Fernando Batista Moura, no âmbito da secção autónoma n.º 2 (SA 2) do conselho coordenador da avaliação do Exército. Desde a mesma data subdelega no, Major-General Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, presidente da secção autónoma n.º 2 (SA 2) do conselho coordenador da avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva secção autónoma:
a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";
b) Homologar as avaliações anuais;
c) Decidir das reclamações dos avaliados;
d) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação, a entregar à Secção Autónoma (SA), com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007 de 28Dec (SIADAP);
e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos da lei (n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);
f) Designar, pelo período de dois anos, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes. Os vogais são membros da SA) (n.º 3 do artigo 59.º do SIADAP);
g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (n.os 1 e 2 do artigo 70.º do SIADAP);
h) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pela SA (n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP);
i) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP);
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 29 de junho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
19 de janeiro de 2012. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, COR INF.
205639353