Alteração do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul
Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que para os efeitos estabelecidos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Matosinhos de 3 de janeiro de 2012, deliberou mandar elaborar a alteração do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul pelo prazo de 2 anos de molde a que, sem prejuízo de outros aspetos que venha a revelar-se necessário reponderar, sejam reequacionadas as soluções previstas para a UOPG n.º 4, e para a área entre esta e a avenida D. Afonso Henriques e a estrada da Circunvalação, de molde a que, enquadrando devidamente as futuras instalações do CEIIA - Centro de Excelência para a Investigação da Industria Automóvel e Aeronáutica, garantirão tratamento integrado de toda a área e a coerência global do Plano. Na mesma reunião a Câmara Municipal deliberou ainda aproveitar a alteração do plano de molde a que, sejam reequacionadas as soluções previstas para o Quarteirão n.º 4, de molde a adequá-lo à viabilização do protocolo celebrado, garantindo o tratamento integrado de toda a área e a coerência global do Plano.
A Câmara Municipal de Matosinhos deliberou que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, pelo que não carece de avaliação ambiental, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 96.º do citado diploma.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, decorrerá um período de 15 dias, contados a partir da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público para apresentação por parte de interessados de sugestões ou de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do referido Plano de Urbanização.
16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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