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Despacho 1417-E/2001, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano de 2001. Fixa para o ano de 2001, em 2,5% a taxa prevista no artigo 14º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, sendo a do art. 16º equivalente à taxa dos juros legais fixados nos termos do n.º 1 do art. 559º do Código Civil, por força do art. 43º da LGT.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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