Despacho 1417-E/2001, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19-2ºSupl, de 23.01.2001, Pág. 1472-(22)
- Data: 2001-01-23
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Sumário
Aprova as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano de 2001. Fixa para o ano de 2001, em 2,5% a taxa prevista no artigo 14º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro, sendo a do art. 16º equivalente à taxa dos juros legais fixados nos termos do n.º 1 do art. 559º do Código Civil, por força do art. 43º da LGT.
Ligações para este documento
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Aviso
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