De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Despacho Normativo 63/2008, de 9 de dezembro, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro integra Centros de Investigação com Estatutos ou Regulamentos Internos próprios. Ouvida a Comissão Científica do Conselho Académico, foi homologado, por meu despacho de 18 de janeiro de 2012, o Regulamento do Centro Genómica e Biotecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que a seguir se publicita.
19 de janeiro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do Centro de Genómica e Biotecnologia da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro
Preâmbulo
O presente regulamento procura dar resposta às alterações que se têm vindo a sentir no quadro legal que regulamenta o sistema de ciência e tecnologia (C&T) nacional. Tais alterações incluem mudanças significativas em:
Política de financiamento das unidades de investigação e desenvolvimento (I&D), nomeadamente no que se refere a um aumento da capacidade de integrar investigadores doutorados em regime de tempo integral;
Modo de funcionamento das instituições de ensino superior, com um claro reforço da importância das unidades de I&D na estrutura das universidades e na participação nos seus órgãos de governo.
É ainda de salientar que o Centro de Genómica e Biotecnologia foi integrado em outubro de 2006, no Laboratório Associado "Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia - IBB" havendo assim necessidade de adaptar o presente regulamento do então Centro de Genética e Biotecnologia datado de 2004.
A adaptação a estas alterações tem implicações na estrutura e no modo de funcionamento do Centro de Genómica e Biotecnologia. As principais alterações em causa contemplam:
1) Integração de novos investigadores:
É necessário criar condições para uma plena integração dos investigadores doutorados que o Centro tem vindo a captar no âmbito dos programas de colocação de investigadores doutorados nos centros de I&D. Estes programas vieram permitir aos centros de I&D obter um reforço dos seus recursos humanos, com investigadores dedicados a tempo integral a atividades de I&D por períodos de tempo razoavelmente estendidos.
Para além de ultrapassar aquelas limitações, fica aberta a possibilidade destes investigadores participarem na lecionação de unidades curriculares de pós-graduação, contribuindo deste modo para uma maior integração entre as atividades de I&D e as atividades de ensino.
2) Órgãos de governo:
Tendo em vista agilizar o funcionamento do Centro, foi incluída uma alteração nos órgãos de governo do Centro:
Formalização da possibilidade do Conselho Científico do Centro - órgão a quem compete validar a política científica do centro e garantir a qualidade científica das suas atividades e dos elementos da sua estrutura - assistir a direção num comité coordenador ágil, constituído por um número limitado de membros do Centro. A dimensão deste comité permite que se possa muito mais facilmente complementar o trabalho da direção do Centro e também assumir um conjunto de novas funções de supervisão de qualidade científica que resultam do aumento de intervenção dos centros de I&D no funcionamento das universidades preconizado pelo novo RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
3) Estrutura do Centro:
A política nacional de C&T, concretizada nos regulamentos para o financiamento de unidades de I&D da FCT, bem como as práticas de avaliação externa dos centros de I&D, leva a considerar a possibilidade de dois níveis de agrupamento das atividades de I&D: linhas de I&D e grupos de I&D.
Dentro do IBB as linhas de I&D estão explicitadas nos contratos de renovação e anexos técnicos submetidos e aprovados à FCT, sendo os grupos de I&D correspondentes aos centros que integram o Laboratório Associado.
Ao nível do CGB e neste contexto, os grupos de I&D constituem-se como o elemento da estrutura que mais contribui para um funcionamento dinâmico do Centro. Serão unidades com uma elevada coesão entre os seus membros, agrupados em torno de programas de I&D de médio/longo prazo e de lideranças científicas efetivas. Os grupos desempenham um importante papel na renovação das atividades do Centro, no fazer emergir lideranças e na capacidade de abordar áreas emergentes, muitas vezes de natureza interdisciplinar.
Por seu lado, a existência de linhas de I&D associadas aos domínios de atuação do Centro e integradas de acordo com as linhas de investigação existentes no documento anexo técnico do Laboratório Associado IBB, facilita a gestão do Centro a vários níveis:
i) Permite evidenciar uma dimensão associada à existência de massa crítica que sustente o seu funcionamento e a sua capacidade de adaptação;
ii) Facilita a integração de investigadores (e dos respetivos resultados de I&D) que não estão integrados em grupos de I&D (pelo menos transitoriamente) mas cujas competências se enquadram numa linha;
iii) O seu alinhamento com a oferta educativa da universidade facilita a definição de relações de convergência entre as áreas de atuação de I&D e os programas de formação pós-graduada, sobretudo os associados à formação inicial de profissionais - mestrados integrados e mestrados de complemento de formação profissional. Tal convergência é importante sempre que é necessário justificar a existência de capacidade para a lecionação daqueles programas de formação, traduzida na existência de atividades de I&D no correspondente domínio científico.
I - Natureza e Missão
Artigo 1.º
Definição
O Centro de Genómica e Biotecnologia, adiante designado por CGB, é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, integrada no Laboratório Associado Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia (IBB), sendo uma unidade de natureza multidisciplinar e caráter inovador que se dedica à investigação fundamental e aplicada no domínio da Biotecnologia, das Ciências Biológicas, Biomédicas, Agrárias e do Mar, e que está integrado na Escola de Ciências da Vida e do Ambiente (ECVA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). O CGB integra ainda vários investigadores doutorados pertencentes a outras Universidades (atualmente da Universidade do Algarve - UAlg - e da Universidade Fernando Pessoa do Porto - UFP) e está aberto à incorporação de elementos de outras Instituições Nacionais ou Estrangeiras ou de investigadores doutorados e bolseiros a nível individual.
Artigo 2.º
Missão e âmbito de atuação
1 - O CGB exerce a sua missão e cumpre as suas atribuições num conjunto de áreas científicas de relevância para a sociedade nas suas vertentes económica, social e cultural, combinando Ciências Fundamentais - Genética, Biologia Molecular, Biologia Celular, Bioquímica, Microbiologia, - com Ciências Aplicadas - nomeadamente, Biotecnologia, Biomedicina e Ciências Agrárias e do Mar - no sentido de obter produtos ou processos de valor acrescentado nos setores Agroalimentar, do Ambiente, da Biotecnologia e da Saúde. Esta atividade exerce-se num espetro alargado que vai desde os aspetos humanos e sociais relacionados com o desenvolvimento, a adoção, a configuração e a utilização daquelas tecnologias no contexto das organizações e da sociedade até às ciências e tecnologias associadas a abordagens quantitativas e sistémicas de resolução de problemas e de tomada de decisão.
2 - O CGB tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, contribuindo para o expandir nas áreas científicas, tecnológicas e de aplicação em que atua.
Artigo 3.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do CGB:
a) Conduzir atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D);
b) Colaborar com outras subunidades orgânicas do IBB, da ECVA e da UTAD, da UAlg e UFP, ou outras instituições, nacionais ou estrangeiras, em atividades educacionais na fronteira do conhecimento e de atualização científica ou tecnológica;
c) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores, nacionais ou estrangeiros;
d) Promover ou colaborar com outras entidades do IBB, da ECVA e da UTAD, da UAlg e UFP, ou outras Instituições nacionais ou estrangeiras, na organização de eventos científicos do seu interesse, nomeadamente ações de formação científica a nível de 2.º e 3.º Ciclos do Ensino superior Universitário;
e) Desenvolver atividades de prestação de serviços especializados que configurem situações de valorização do conhecimento e oportunidades de desenvolvimento tecnológico, investigação científica e inovação.
II - Organização das atividades de I&D
Artigo 4.º
Estrutura e Avaliação Externa
1 - O CGB estrutura e desenvolve as suas atividades de I&D em três níveis: Linhas de I&D, Grupos de I&D e Projetos de I&D.
2 - Para efeitos da avaliação periódica promovida pela entidade gestora do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, as Linhas de I&D do CGB, integrado no IBB, são o nível de organização do IBB a avaliar.
Artigo 5.º
Linhas de I&D
1 - As linhas de I&D correspondem às áreas de competência do CGB integrado no IBB e constituem o seu primeiro nível de organização das atividades de I&D. As linhas serão revistas sempre que o IBB considere relevante na altura de celebração de contrato (anexo I).
2 - As linhas de I&D deverão:
a) Corresponder a áreas consolidadas do saber;
b) Possuir coerência no objeto e nas abordagens metodológicas utilizadas;
c) Possuir recursos humanos e equipamentos adequados à realização de atividades de I&D nas correspondentes áreas do saber;
d) Estar associadas a programas de formação pós-graduada.
3 - São atribuições das linhas de I&D:
a) Promover programas e projetos de I&D que contribuam para a criação de conhecimento nas correspondentes áreas do saber;
b) Promover a realização de atividades e eventos científicos e técnicos que permitam a divulgação das áreas respetivas.
4 - Um membro do centro estará ligado a uma ou mais linhas de I&D, conforme a sua área de competência científica.
Artigo 6.º
Grupos de I&D
1 - Grupos de I&D são agregados de investigadores que se organizam para angariar recursos e criar condições para atingir os resultados estabelecidos em programas de investigação de curto, médio e longo prazo.
2 - Cada Grupo de I&D incluirá um número mínimo de 3 investigadores doutorados (ETI) exclusivamente pertencentes a esse Grupo, sendo os atuais grupos apresentados no anexo II;
3 - Um membro do Centro poderá também exercer investigação noutro grupo de I&D desde que em projetos de cooperação previamente definidos entre responsáveis de grupos de investigação do centro ou de outros centros do IBB, da UTAD, ou de outras instituições.
4 - Cada Grupo de I&D terá um responsável, escolhido de entre os membros doutorados desse grupo.
5 - A criação e extinção de grupos de I&D são da competência do conselho científico do CGB sob proposta de grupos de investigadores ou responsáveis de grupos de I&D aprovadas pelo Diretor ou propostas pelo Diretor.
Artigo 7.º
Projetos de I&D
1 - Os projetos de I&D constituem o elemento base de organização das atividades do CGB.
2 - Os projetos são executados por equipas de projeto que reúnem as competências necessárias à concretização do projeto, sob a direção de um investigador responsável.
3 - Podem existir diferentes tipos de projetos, nomeadamente:
a) Projetos financiados por entidades financiadoras de ciência, tecnologia e inovação, a nível nacional ou internacional;
b) Projetos financiados por empresas ou outras instituições com interesse nos resultados científicos e tecnológicos desses projetos;
c) Projetos com financiamento de unidades ou subunidades da Universidade;
d) Projetos financiados por entidades públicas ou privadas para trabalhos de dissertação de doutoramento ou de mestrado.
III - Recursos do Centro
Artigo 8.º
Recursos
Para a prossecução da sua missão e cumprimento das suas atribuições, o CGB dispõe de recursos humanos, materiais e financeiros, devendo ser geridos numa base de sustentabilidade a definir por regulamento próprio.
Artigo 9.º
Investigadores
1 - O CGB integra investigadores doutorados, integrados no laboratório Associado IBB, de forma permanente nos grupos de investigação. A lista de investigadores é apresentada anualmente pela Direção do IBB à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional para eventual efeito de dotação financeira.
Podem ainda ser considerados investigadores do CGB:
a) Investigadores doutorados, bolseiros de investigação, a exercerem funções em regime de tempo integral no CGB;
b) Outros investigadores doutorados, com vínculo a empresas ou a instituições de C&T nacionais ou estrangeiras.
c) Estudantes de pós-graduação, incluindo estudantes de 3.º ciclo a desenvolver o projeto de I&D que conduzirá à submissão de tese de doutoramento, beneficiário ou não de bolsa.
d) Colaboradores de I&D a prestarem temporariamente serviços relevantes para as atividades de I&D do CGB, remunerados através de bolsa de investigação ou de aquisição de serviços.
2 - A admissão de investigadores bem como a sua associação a uma das linhas de I&D do CGB é proposta do responsável dos grupos I&D, aprovada pelo Diretor de Centro e confirmada pelo Conselho Científico.
3 - A definição dos critérios mínimos de avaliação do desempenho dos investigadores tendo em atenção as recomendações do Comité Externo de Aconselhamento Cientifico são da competência do Conselho Científico.
Artigo 10.º
Recursos Financeiros
1 - Compete ao CGB a gestão dos recursos financeiros de que for dotado no orçamento do IBB, bem como das receitas próprias resultantes das suas atividades de I&D, depois de deduzidas das retenções institucionais em vigor.
2 - Incluem-se nas receitas próprias do CGB:
a) Receitas associadas a ações de formação;
b) Receitas provenientes de atividades de I&D;
c) Receitas derivadas da prestação de serviços;
d) Rendimentos da propriedade intelectual e industrial, tendo em atenção as normas existentes da FCT, do IBB e da UTAD;
e) Subsídios, subvenções, comparticipações ou outras formas de financiamento casuístico de que o CGB possa beneficiar para as suas atividades.
Artigo 11.º
Espaços
Compete ao Conselho Científico do Centro a distribuição dos espaços que lhe sejam atribuídos.
Artigo 12.º
Recursos Materiais
1 - Todos os recursos materiais (equipamentos, infraestruturas, etc.) adquiridos com recursos financeiros próprios do CGB são da responsabilidade e utilização dos investigadores do CGB.
2 - Grandes equipamentos adquiridos para o Centro serão administrados por comissões de gestão garantindo o acesso a todos os investigadores do CGB, UTAD, IBB, outras universidades e instituições públicas ou privadas, segundo normas e custos definidos pela comissão. A comissão de gestão será proposta pelo Diretor e aprovada pelo conselho científico.
3 - Os equipamentos obtidos por projetos de investigação, doações, contratos e outras iniciativas próprias de investigadores, terão a gestão da responsabilidade dos investigadores em causa ou, por sua delegação, do grupo de investigação em que se inserem.
IV - Governação
Artigo 13.º
Órgãos de governo
1 - O CGB, através do seu Diretor e dos seus doutorados, integra os seguintes órgãos do Laboratório Associado IBB de que faz parte, nomeadamente:
a) O Conselho de Diretores (dos Centros que integram o IBB);
b) O Comité de Coordenação Científica;
c) O Conselho Cientifico do IBB.
Estes órgãos, bem como o Diretor do Laboratório Associado IBB, definem políticas cientificas e de gestões gerais para todo o IBB.
2 - Internamente são órgãos de governo do CGB, com a competência de dirigir o Centro e assegurar a gestão dos seus recursos:
a) O Diretor;
b) O Comité de Coordenação Cientifica constituído pelo Diretor, Subdiretores e os responsáveis de grupos I&D;
c) O Conselho Científico.
3 - O CGB tem como órgão de aconselhamento a comissão externa de aconselhamento científico.
Artigo 14.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é um órgão colegial de governo do CGB, composto pelos seus investigadores doutorados e a que podem participar sem direito de voto os restantes membros do CGB.
2 - O plenário reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação do Diretor.
3 - São competências do Conselho Científico:
a) Eleger o Diretor do CGB;
b) Aprovar os Subdiretores por proposta do Diretor;
c) Apreciar o plano de atividades e orçamento, tendo em conta o parecer da comissão externa de aconselhamento científico;
d) Apreciar o relatório de atividades e contas, tendo em consideração o parecer da comissão externa de aconselhamento científico;
e) Aprovar o regulamento do Centro.
f) Definir as linhas gerais de orientação científica do CGB, tendo em consideração as diretivas de I&D do IBB definidas no artigo 5.º;
g) Definir as regras e critérios de coordenação de recursos;
h) Decidir sobre a admissão de novos investigadores;
i) Aprovar os critérios mínimos de produtividade científica exigíveis a cada doutorado, tendo em atenção as recomendações da comissão externa de aconselhamento científico conforme explicitado no artigo 9;
j) Aprovar a constituição da comissão externa de aconselhamento científico proposta pelo Diretor;
k) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo Diretor.
Artigo 15.º
Comité de Coordenação Científica
1 - O Comité de coordenação científica é constituído:
a) Pelo Diretor, que preside;
b) Pelos Subdiretores;
c) Pelos Responsáveis dos grupos de I&D;
2 - São competências do comité de coordenação científica:
a) Assistir o Diretor na elaboração do Relatório de Atividades e o Plano de Atividades a submeter Conselho Científico, que deve ser preparado no final de cada ano civil e de acordo com o disposto no Artigo 8.º do regulamento das Unidades de I&D da FCT;
b) Assistir o Diretor na gestão de todos os assuntos correntes referentes ao CGB;
c) Exercer todas as competências que lhe forem expressamente atribuídas pelo Conselho Científico do CGB ou pelo Diretor.
3 - O Comité de Coordenação Científica reúne ordinariamente em cada semestre e extraordinariamente, por convocação do Diretor.
Artigo 16.º
Diretor
1 - O Diretor do CGB é eleito de entre os investigadores doutorados a exercerem funções de investigação em exclusividade no CGB.
2 - Compete ao Diretor:
a) Assegurar a coordenação científica, a direção executiva e a gestão dos recursos do CGB;
b) Representar o CGB;
c) Integrar o Conselho de Diretores do IBB;
d) Presidir ao Conselho Científico, comité de coordenação científica e subcomissões eventuais de natureza geral, convocando e conduzindo as suas reuniões;
e) Elaborar e submeter ao Conselho Científico o plano de atividades e o orçamento anuais;
f) Elaborar e submeter ao Conselho Científico o relatório anual e as contas, para posterior apresentação ao IBB que o submete à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional;
g) Promover a realização da eleição do Diretor e submeter aos órgãos de governo do IBB e da UTAD os respetivos resultados;
h) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do IBB e pelo Conselho Científico;
i) Promover quaisquer iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do CGB e à coesão e motivação dos seus investigadores.
j) Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da comissão externa de aconselhamento científico;
k) Conduzir as atividades necessárias para submissão do CGB, integrado no IBB, aos procedimentos de avaliação instituídos pela entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional.
3 - O mandato do Diretor é de 4 anos, renovável, podendo ser alongado o mandato para coincidir com as avaliações externas do IBB.
4 - O Diretor é coadjuvado por dois a três Subdiretores por ele escolhidos em quem pode delegar competências referidas no ponto 2 e a delegação da sua representação externa em caso de ausência ou impedimento.
Artigo 17.º
Comissão externa de aconselhamento científico
1 - A comissão externa de aconselhamento científico é constituída por 3-5 individualidades de reconhecido mérito nas áreas científicas de competência do CGB, nacionais ou estrangeiras.
2 - Compete à comissão externa de aconselhamento científico:
a) Apreciar o funcionamento do CGB com base numa visita cada três anos e nos planos e relatórios anuais de atividades;
b) Aconselhar os órgãos de governo do CGB em assuntos relacionados com a estratégia, políticas e estrutura do CGB;
c) Emitir parecer fundamentado sobre o plano e sobre o relatório de atividades anuais do CGB, integrado no IBB, a enviar à entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional.
d) Propor critérios mínimos de produtividade cientifica exigíveis a cada doutor para pertencer ao centro.
V - Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Revisão do regulamento
Este Regulamento pode ser revisto em qualquer momento pelo Conselho Científico do CGB tendo a sua versão final revista de ser aprovada por maioria simples em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 19.º
Omissões
Em tudo quanto este Regulamento seja omisso, compete ao Conselho Científico decidir, observadas as orientações dos órgãos de governo do IBB e das Universidades com as necessárias adaptações.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua homologação pelos órgãos de governo da UTAD.
ANEXO I
Linhas I&D
Linhas atualmente existentes no IBB, que poderão ser alteradas futuramente de acordo com a gestão do IBB:
Biotecnologia Industrial e Ambiental (focada em Bioenergia e Bio-refinarias).
Biotecnologia e Saúde (focada em Engenharia de Células Estaminais e Medicina Regenerativa).
Biotecnologia Vegetal, Animal e Alimentar.
Nanobiotecnologia.
Biologia de Sistemas e Sintética.
Biotecnologia Marinha.
ANEXO II
Grupo I&D
Os 5 grupos atualmente existentes no Centro de Genómica e Biotecnologia são:
Biotecnologia Agrária (Responsável de grupo I&D).
Genómica Comparativa, Funcional e Tecnológica (Responsável de grupo I&D: Professor Doutor Henrique Guedes-Pinto).
Genómica de Plantas e Animais (Responsável de grupo I&D: Professor Doutor Alfredo Cravador).
Microbiologia e Biotecnologia de Vinhos (Responsável de grupo I&D: Professora Doutora Arlete Mendes Faia).
Recursos Genéticos, Melhoramento de Plantas e Proteómica (Responsável de grupo I&D: Professor Doutor Valdemar Carnide).
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