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Aviso 1294/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Período experimental - constituição do júri

Texto do documento

Aviso 1294/2012

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Universidade do Minho, aberto pelo Aviso 22207/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2011, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 120 dias, com efeitos a partir de 30-12-2011, com a trabalhadora Isabel Cristina dos Santos Rocha.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mediante despacho do Reitor da Universidade do Minho de 30-12-2011, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática

Vogais efetivos:

Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático

Doutor João Carlos Cruz Sousa, Professor Auxiliar

Vogais suplentes:

Licenciado José Carlos da Fonseca Henriques, Secretário da ECS

Licenciada Paula Carla Ferreira Gomes Pereira, Técnica Superior

16 de janeiro de 2012. - O Administrador, Pedro J. Camões.

205630734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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