Despacho 1265/2012, de 27 de Janeiro
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de vários candidatos
Despacho 1265/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do regulamento 344/2010, de 12 de abril, na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e dos artigos 35.º a 41.º do código do procedimento administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 84.º do regulamento 344/2010, de 12 de abril.
3 de janeiro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
205629803
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1304946.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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