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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 202/09.4TYLSB. Insolvente: Renticom - Engenharia e Gestão, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1805/2012

Processo 202/09.4TYLSB

Requerente: Atlântida - Viagens e Turismo, S. A.

Insolvente: Renticom - Engenharia e Gestão, Lda.

A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Renticom - Engenharia e Gestão, Lda.; NIF 503469963 e com sede em Rua Dr.ª Iracy Doyle, n.º 43, 2.º Dtº, Cascais.

Administrador de Insolvência: Dr. Alberto José Alves Nabinho; com endereço em Rua Romano Esteves, n.º 147, 2750-576 Cascais.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: 1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE; 2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

13-01-2012. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305595719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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