Processo 202/09.4TYLSB
Requerente: Atlântida - Viagens e Turismo, S. A.
Insolvente: Renticom - Engenharia e Gestão, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Renticom - Engenharia e Gestão, Lda.; NIF 503469963 e com sede em Rua Dr.ª Iracy Doyle, n.º 43, 2.º Dtº, Cascais.
Administrador de Insolvência: Dr. Alberto José Alves Nabinho; com endereço em Rua Romano Esteves, n.º 147, 2750-576 Cascais.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE; 2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
13-01-2012. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
305595719